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STF decidiu que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de baixo teor alcoólico
O plenário do STF (Superior Tribunal Federal) decidiu, em julgamento virtual encerrado na quinta-feira, 5, que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos.
Isso significa que novos estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). O STF, porém, ainda pode discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
O julgamento aconteceu sobre três ADI's (Ações Direta de Constitucionalidade) protocoladas em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República ), órgão federal, contra leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos.
A PGR argumentava que tais legislações eram inconstitucionais porque vão de encontro com o Estatuto do Torcedor, lei federal, que prevê, dentre as condições para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
Apensadas, essas ADI foram colocadas na pauta de julgamento virtual do STF nesta semana. Logo na abertura do julgamento, a ministra Carmen Lúcia, relatora da primeira ADI, do Espírito Santo, apresentou um pedido de destaque.
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