CONTENÇÃO DO COVID-19
Governadores e prefeitos têm poderes para fechar divisas, decide STF

Os governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em estados e municípios. A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), e foi proferida nesta nesta terça-feira, 24.
De acordo com o ministro, diante da pandemia por coronavírus , eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias.
A decisão foi tomada em uma ação do PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar.
“A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.
A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção nos estados.
Em entrevista coletiva sobre ações de enfrentamento ao coronavírus, na sexta-feira, 20, o presidente da República, Jair Bolsonaro, criticou governadores que querem fechar as divisas com outros Estados.
Sem dar nomes, o presidente destacou o caso do Rio de Janeiro. "Teve um Estado que só faltou o governador declarar independência, fechando rodovias e aeroportos, que não é de competência dele", declarou.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntou-se às críticas do presidente, ressaltando que é preciso trabalhar uma lógica de unidade nacional, e não uma lógica de território fragmentado, pois poderia interromper cadeias de abastecimento essenciais.