Senador Rui Palmeira

Juiz multa prefeita e candidato por autopromoção com programa assistencial

Também foi decretada a cassação do registro de candidatura de Joãozinho
Por Roberto Baía - Colunista do EXTRA 22/09/2024 - 09:02

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Reprodução/Redes sociais
Prefeita Jeane Moura, e Joãozinho (à esquerda dela, de bigode).
Prefeita Jeane Moura, e Joãozinho (à esquerda dela, de bigode).

Na última quarta-feira, 18, o juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, multou a prefeita da cidade de Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas, e João Carlos Rodrigues, o “Joãozinho” (MDB), candidato à prefeitura, por promoção pessoal em favor do candidato através de programa assistencial custeado com dinheiro público. 

Ainda na sentença, o juiz Leandro Folly decreta a cassação do registro de candidatura de Joãozinho pela gravidade indisfarçável das suas condutas. Na decisão, o magistrado destaca que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho. 

A prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município.

A multa para a prefeita Jeane Oliveira foi arbitrada no valor de R$ 53 mil por conduta praticada e João Carlos Rodrigues, por se beneficiar das condutas vedadas. A multa, para ele, também foi de R$ 53 mil. 

“Assim, tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das cestas básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro candidato, somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site oficial da prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a multa definitiva da representada no valor de R$ 106 mil”, pontuou o juiz Leandro de Castro Folly.

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