PROPAGANDA ANTECIPADA
Justiça eleitoral multa candidata à Câmara de Pariconha

A Justiça Eleitoral condenou a candidata a vereadora no município de Pariconha, Analice Severo de Souza, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A candidata terá de pagar multa no valor de R$ 15 mil, segundo setença do juiz Bruno Acioli Araújo da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca.
O juiz acolheu representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para condenar Analice Severo de Souza pela prática de propaganda extemporânea.
Analice divulgou áudios em que revela o número com o qual vai concorrer nas eleições deste ano, cantando seu jingle e pedindo voto aos membros de grupo na rede social WhatsApp. No último dia 23 de setembro, a Justiça já havia proibido a então pré-candidata de reincidir na prática de propaganda extemporânea, e em qualquer ambiente (presencial ou virtual), sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato infracional.
“(...), analisando as provas dos autos, especialmente foto e áudio que instruem a presente representação, verifico que efetivamente houve, com a conduta da representada, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, através de pedido explícito de voto a pessoas integrantes de um grupo formado no aplicativo Whatsapp”, diz trecho da nova decisão, que mais uma vez classifica a conduta da candidata como nociva ao equilíbrio das eleições.
O magistrado lembra, ainda, que o caso em questão não pode ser interpretado como propaganda intrapartidária, que deve se destinar exclusivamente aos convencionais, “sendo que o ato praticado pela representada extrapolou em muito tal finalidade”. Ele destaca também que os grupos formados no WhatsApp permitem a participação de grande quantidade de pessoas. Prova disso é que o grupo no qual os áudios foram divulgados reunia cerca de 200 integrantes, número suficiente – como atesta o juiz Bruno Acioli – para decidir uma eleição em cidades de pequeno porte, a exemplo de Pariconha.
Na mesma decisão, o magistrado voltou a destacar o fato de a candidata sequer se preocupar em “camuflar” o pedido de voto, citando áudio acostado na documentação. “Bom dia, pessoal! Meu número é fácil, viu? Até um cego (pode) botar o dedo dele em cima do 1. Ele vai apertar três vezes e vai tirando devagarinho; bota no 2, vai tirando do 2 e bota no 3. Aí pronto! É só confirmar, facinho, facinho (...) E quando sair minha música, (ela) vai colar [sic] na cabeça do povo. O povo não vai me esquecer: ‘ANALICE, SIM! EU VOTO É NELA, SIM!’. Vamos, minha gente! Vamos aqui na mulher guerreira”, diz a candidata.
Conforme a legislação eleitoral, o pedido explícito de votos no período de pré-campanha – encerrado no dia 27 de setembro – configura propaganda antecipada irregular, independentemente dos meios utilizados para este fim.