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Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors com mensagens negativas atribuídas às candidaturas de esquerda
A empresa Lux Outmidia Ltda será obrigada a excluir os outdoors nos quais estão veiculadas propagandas eleitoral de "cunho negativo" e, segundo candidatos, direcionadas aos partidos de esquerda. A decisão é do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Ricardo Jorge Cavalcante Lima.
O juiz deferiu a solicitação da candidata Lenilda Luna, que entrou com representação contra o conteúdo exposto à visão pública. Segundo a candidata, os outdoors divulgam conteúdos “falsos, odiosos e difamatórios às candidaturas da esquerda em Maceió. O meio adotado para veiculação das mensagens, enfatizou a candidata, revela-se “frontalmente atentatório ao que prescrevem as leis eleitorais pertinentes”.
As mensagens foram colocadas em avenidas com grande movimentação, como a Governador Afrânio Lages, no Farol e Avenida João Davino, na Jatiúca. O juiz entendeu que os outdoors veiculam conteúdos que criam na opinião pública “estado mental de repulsa às candidaturas de esquerda, como forma de alavancar ilegalmente as candidaturas dos representantes que não sejam de esquerda, eis que utiliza de meio de propaganda irregular para a obtenção de alcance de visibilidade de suas propostas, ocasionando um desequilíbrio na disputa eleitoral, contrariando, assim, a intenção de nossos legisladores”
A disseminação de tais eventos, considera o juiz, em várias regiões da cidade, de certo tem o alcance de proporcionar, indevidamente, promoção dos demais candidatos, que não sejam de esquerda, em detrimento dos demais candidatos ao mesmo cargo.
Segundo a avaliação do magistrado, “o perigo do dano também está presente, pois a propagação de conteúdo eleitoral em mídia de ampla divulgação é rápida e de difícil restabelecimento, sendo mais prudente a suspensão da veiculação e a interrupção do desequilíbrio na disputa eleitoral. Isso posto, em sede de juízo perfunctório, vislumbro a fumaça do bom direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, promovendo à afronta do que disposto em lei o desequilíbrio na disputa eleitoral por meio utilização da propaganda”.
O juiz Ricardo Lima determinou, em caráter liminar, que a empresa Lux retire a propaganda negativa eleitoral e comunique o fato ao Tribunal, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.
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