ELEIÇÕES 2020

Eleitor com sintomas da Covid deve abster-se do voto

Por Redação com Agências 15/11/2020 - 05:24
Atualização: 15/11/2020 - 09:33
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Agência Brasil
Eleitor deve comparecer à seção com máscara facial
Eleitor deve comparecer à seção com máscara facial

O voto é obrigatório no Brasil para todos os cidadãos alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capaz, portanto, descumprir a legislação eleitoral significa perder direitos civis. As exceções são eleitores com idade entre 16 e 18 anos ou acima dos 70 anos, cujo voto é facultativo. Entretanto, estando o país numa situação de calamidade em função da pandemia, o eleitor que apresentar febre neste domingo de votação ou que tiver em isolamento por ter se infectado com o novo coronavírus não deve comparecer às seções.

Nesses casos, porém, o eleitor terá de se justificar posteriormente com a Justiça Eleitoral, apresentado algum documento que comprove o adoecimento, como declaração médica, atestado ou exames. Como não há nenhuma norma que impeça a votação do eleitor, será exigido da população as medidas de segurança individual, entre as quais, o uso obrigatório da máscara e o distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas para tornar a votação mais segura, oferecendo álcool para higienização das mãos, por exemplo. Também recomendou a votação das 7 às 10 horas para o eleitor idoso (a partir de 60 anos) e o uso de caneta individual.

O voto, a partir deste ano também poderá ser justificado pelo aplicativo e-Título, no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) neste domingo. A votação vai ocorrer das 7h às 17 horas. Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas "Google Play" e App Store". Quem não puder usar o aplicativo, terá de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TRE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.

Consequências

O eleitor que não votar e não justificar a ausência não poderá, de acordo com o 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

1-Tirar passaporte ou carteira de identidade;

2- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

4- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

6- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

8- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

9- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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