MACEIÓ
Advogados divergem sobre constitucionalidade da lei sobre uso da maconha
Lei promulgada pela Câmara proíbe uso da substância em locais públicos e prevê multa de R$ 700Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da lei promulgada na última quinta-feira, 18, em Maceió, que proíbe o consumo de maconha em locais públicos. A legislação, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), impõe multas a quem for flagrado consumindo a substância em praças, parques e passeios da cidade, o que vem gerando questionamentos sobre sua legalidade.
A multa estabelecida pela lei é de R$ 700 para infratores, sendo dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão direcionados à manutenção da Guarda Municipal de Maceió.
O prefeito João Henrique Caldas, o JHC, não sancionou a lei no prazo legal determinado de 15 dias, uma prática adotada desde o início da gestão, e o texto aprovado foi promulgado pelo Legislativo.
Apesar das dúvidas quanto à competência da Câmara para legislar sobre o tema, o advogado criminalista Diego Albuquerque afirmou: "A competência [para legislar sobre matéria penal] é exclusiva da União, conforme o art. 22, I da Constituição Federal, mas a lei municipal trata a questão como uma infração administrativa, o que está dentro da competência municipal."
Segundo Albuquerque, em entrevista ao EXTRA. a lei está conforme o art. 30, I e II da CF/88, permitindo aos municípios regulamentarem o uso de espaços públicos.
"A regulamentação de espaços públicos e a aplicação de sanções administrativas são permitidas, desde que não ultrapassem os limites da esfera administrativa"
No ano passado, uma medida semelhante foi aprovada, exigindo a colocação de cartazes antidrogas em escolas da capital.
Porém, na avaliação de Othoniel Pinheiro, especialista em direito constitucional e defensor público, já que a matéria prevê multa de R$ 700 para infratores, ela não está na alçada do Município. "Quando uma legislação estabelece multa para quem for pego cometendo o ilícito, se configura matéria penal. Quem pode legislar sobre uma matéria penal é a União e não o Município", esclarece.
Segundo o especialista, qualquer legitimado, como o governo do estado, a OAB, a mesa diretora da Assembleia e outras instituições estaduais pode entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Alagoas e derrubar a lei que foi promulgada. "É só acionar o Tribunal de Justiça", explica.