DECISÃO
Justiça manda Sinteal suspender greve sob pena de multa de R$ 5 mil por dia
Decisão reconhece direito de greve, mas prioriza serviços essenciais à educação
A Justiça determinou nesta terça-feira, 3, a suspensão imediata da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), que já dura quase um mês. Com base na urgência da situação, a juíza Adriana Carla Feitosa Martins fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do sindicato, que tem 15 dias para contestar a decisão.
A decisão liminar atende ao pedido feito pelo Município, que alegou prejuízos aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o acesso à educação e à alimentação escolar.
Na decisão, a magistrada reconhece que o direito de greve é legítimo, mas afirma que o movimento, da forma como foi conduzido, compromete serviços públicos essenciais, principalmente no contexto da educação infantil e fundamental.
"Na realidade social brasileira, em que as escolas vão além das aulas, a greve dos profissionais da educação não pode inviabilizar a ida dos alunos à escola, devendo-se manter integralmente serviços da educação infantil e os básicos da fundamental, como alimentação, segurança e pedagógicos mínimos", afirma um trecho da decisão.
O Município de Maceió sustentou que a principal reivindicação da categoria, o reajuste salarial, já havia sido concedida por meio da Lei Municipal nº 7.664, que prevê aumento de 5% parcelado em duas etapas. A proposta foi aceita por outros sindicatos de servidores, mas rejeitada pelo Sinteal.
Ao EXTRA, o Sinteal informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.