LAVAGEM DE DINHEIRO
Supremo Tribunal Federal manda Maluf cumprir pena de prisão
O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na tarde desta terça-feira (19) a execução da pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele foi condenado a sete anos e nove meses de prisão neste ano. O STF já tinha recusado recurso de Maluf e manteve sua condenação em 10 de outubro deste ano. Agora, Fachin negou os embargos infringentes, último recurso do deputado.
A decisão de Fachin foi remetida à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) para que o mandado de prisão seja expedido. Só então Maluf será notificado e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro pela Primeira Turma do STF, em 23 de maio deste ano, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado, perda do mandado de deputado federal e pagamento de mais de R$ 1,3 milhão, correspondente a 248 dias-multa.
O processo é relativo a atos de Maluf a partir de sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1997). Mais de US$ 170 milhões teriam sido lavados entre 1998 e 2006, nas obras da Avenida Água Espraiada. O entendimento foi de que Maluf “ocultou e dissimulou” valores provenientes de corrupção passiva. De acordo com a gravidade do crime, a Primeira Turma do STF decidiu, em entendimento confirmado pela maioria do pleno, que ele deverá cumprir a sentença em regime fechado.