UNIÃO DOS PALMARES

Procuradoria descarta irregularidades na gestão do prefeito Kil

Denúncia de apropriação indébita com repasse de recursos de consignados é rebatida pela Caixa Econômica
Por Redação 24/07/2020 - 09:12
Atualização: 24/07/2020 - 09:19
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Divulgação
O prefeito de União, Kil Freitas
O prefeito de União, Kil Freitas

A Prefeitura de União dos Palmares não praticou nenhuma irregularidade no gerenciamento do pagamento da folha, especificamente sobre os empréstimos consignados, que ocasionou, por Parte do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) a abertura de processo civil por improbidade administrativa contra o prefeito Areski Damara Freitas de Omena Júnior, conhecido como Kil. 

A garantia é do procurador-geral do município, Allan Belarmino Soares, que esclarece a situação. A acusação foi encaminhada ao MP pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares, que protocolou representação contra o prefeito. Segundo o procurador, Areski Omena não praticou, por ação ou omissão, qualquer ato improbo, uma vez que a gestão dessas transações financeiras não compete ao prefeito. 

“Não há apropriação dos recursos, haja vista que os mesmos ficaram depositados nos cofres públicos sem qualquer gestão pessoal do prefeito”, afirma o procurador. Ele também garante que não há nenhum pagamento de consignado em aberto, como consta em certidão emitida à Prefeitura na segunda-feira (20) pela gerência da Caixa Econômica Federal, Agência Quilombo dos Palmares. 

No documento, o banco atesta que “a Prefeitura encontra-se com as parcelas [referentes ao convênio nº 02819] até o mês 07/2020 devidamente quitadas” e anexa extrato bancário que comprova a informação. A Procuradoria-Geral do Município participou inclusive, de reuniões com o Ministério Público para verificar a regularidade do convênio de gerenciamento do pagamento da folha com relação aos empréstimos consignados. 

“Ocorre que, com o ajuizamento da Ação de Improbidade, a Procuradoria verificou que a Caixa vem fazendo a cobrança de encargos de forma indevida, uma vez que a própria instituição financeira colocou o vencimento do pagamento do consignado sempre dia 01 de cada mês, sendo que os salários dos servidores são pagos entre os dias 10 e 30 de cada mês, tornando indevidas as cobranças de encargo”, justifica Allan Soares. O procurador informa que já protocolou o pedido administrativo para a devolução dos encargos, no valor de R$ 177.724,71 cobrados pelo banco e anunciou que uma reunião com a Superintendência da CEF será agendada para solução do caso. 

“A Prefeitura não podia fazer o repasse dos valores consignados no dia 1º de cada mês, como está especificado no convênio, uma vez que o desconto nos salários dos servidores ocorria entre os dias 10 e 30, quando havia o pagamento da folha. Dessa forma, a Prefeitura era obrigada a pagar os encargos. Esses recursos devem voltar aos cofres públicos”, esclarece o procurador. Na ação ajuizada, o MP requereu que o Poder Judiciário obrigasse a Prefeitura de União dos Palmares a repassar às instituições financeiras todos os valores descontados dos salários dos servidores, de modo que não seja mais causado prejuízo a nenhuma das partes. Também pediu a indisponibilidade de bens do prefeito Kil no valor apontado como prejuízo ao erário para fins de ressarcimento, assim como a suspensão dos seus direitos políticos e a perda da função pública.

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