PARA IDOSOS

Comissão aprova dedução no IR de medicamentos de uso contínuo

Uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte
Por Agência Câmara 21/10/2022 - 10:26
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Agência Câmara
Carmen Zanotto, relatora, recomendou a aprovação da proposta
Carmen Zanotto, relatora, recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 412/15, que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo nas farmácias, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos. As informações são da Agência Câmara.

O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. A relatora, deputada Carmen Zanotto, recomendou a aprovação do PL, do deputado Rubens Bueno, na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A regra atual só permite dedução de medicamentos de uso contínuo hospitalares.

O projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Já o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto altera a Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda. Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, a dedução pode ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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