ALAGOAS
Municípios terão recursos retidos por descumprimento à lei de acesso à informação
Craíbas e Igaci estão na lista de 12 cidades que sofrerão suspensão de verbas voluntárias da União
Os municípios de Craíbas e Igaci em Alagoas vão passar por apuros financeiros nos próximos meses. As duas prefeituras estão proibidas de receber transferências voluntárias da União, como dinheiro de emendas parlamentares, ou outros investimentos em obras porque descumprem a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A ação que resultou na suspensão dos repasses de recursos teve origem em 2015, quando o Ministério Público Federal (MPF) detectou irregularidades nos portais de transparência de mais de 2 mil municípios brasileiros, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Em diversos casos, essas ações levaram à suspensão de recursos. Este ano, com o novo formato de governo, caberá ao Ministério da Gestão, recém-criado por Lula, auxiliar as prefeituras a cumprirem as regras de transparência.
Em Alagoas, muitas prefeituras ignoram a obrigatoriedade da lei. Neste sábado, o jornal EXTRA publicou matéria mostrando que em Rio Largo, cujo prefeito é Gilberto Gonçalves, o GG, o portal foi manipulado para não revelar recursos repassados à Prefeitura.
Além de Igaci e Craíbas, estão na mesma situação outros dez municípios brasileiros: Antonina (PR), Fronteiras (PI), Senhora do Porto (MG), Itapecuru Mirim (MA), Godofredo Viana (MA), Goiandira (GO), General Maynard (SE), Santa Rosa de Lima (SE), Itapiranga (AM) e Duas Estradas (PB), segundo o Ministério da Fazenda.
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.
Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.