CONGRESSO NACIONAL
Senado pode votar projeto que acaba com 'saidinha' de presos nesta terça; entenda as mudanças
O início da sessão está previsto para 14hO plenário do Senado Federal prevê analisar nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que restringe a saída temporária de presos condenados, a chamada "saidinha". O início da sessão está previsto para 14h, e, além deste item, outros dois estão na pauta deliberativa.
De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), o texto tramitou na Câmara por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos deste ano, no começo de fevereiro, o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), e teve parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto tem por objetivo suspender o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que beneficia com a "saidinha" os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Esta legislação permite que os prisioneiros saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora do presídio ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
A matéria tem provocado discussão no Senado e entre especialistas. Parlamentares lamentaram o fato de o texto não ter sido discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por causa da tramitação em urgência. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que a CCJ pudesse analisar. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já se manifestou a favor de mudanças na legislação.
Uma ala de governadores pressiona o Senado para acabar com a saída temporária de presos.
Exame criminológico
Além da saída temporária, o projeto aborda outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com a iniciativa, o detido só terá direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico".
O teste deve avaliar, por exemplo, se o encarcerado consegue se adaptar ao novo regime "com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade".
A proposta também determina normas para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode decidir pela fiscalização eletrônica nos seguintes casos:
- aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
- aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
- conceder o livramento condicional.
Ainda segundo o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como:
- revogação do livramento condicional; e
- conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Justiça do Trabalho
Também na terça-feira, os senadores podem decidir ainda a proposta que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De autoria do Tribunal Superior do Trabalho, o texto prevê o aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT. A iniciativa já foi aprovada pela CCJ em novembro do ano passado, e teve parecer favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA).
Candidatura de militares
O terceiro item na pauta do Plenário, é a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende aumentar para 25 anos o tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração.
Primeira PEC discutida este ano, passará por mais três sessões de análise antes de ser votada em primeiro turno.
De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), a iniciativa determina que somente candidatos militares com mais de 35 anos de serviço poderão passar para a reserva remunerada, que é uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União.
Caso não cumpra este tempo de atividade, o militar irá automaticamente para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.
Pelas regras vigentes, se o membro das Forças Armadas tiver mais de dez anos de serviço, ele vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada "agregação", mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já os militares com menos de dez anos de serviço são afastados para a reserva não remunerada quando o registro de candidatura é deferido.
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