ELEIÇÕES 2024
TSE confirma multa a prefeito de Messias por propaganda antecipada
Decisão mantém sanção de R$ 5.000 a Marcos Silva e Marcos Valério
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que condenou o prefeito de Messias, Marcos Silva, e seu vice, Marcos Valério dos Santos, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A sanção foi aplicada devido a postagens feitas no Instagram, que continham expressões consideradas como um pedido explícito de voto nas eleições de 2024.
A decisão do TRE/AL, que reformou a sentença de primeira instância, impôs uma multa individual de R$ 5.000,00 a cada um dos políticos. As expressões utilizadas nas redes sociais, como “O desenvolvimento não pode parar”, “Rumo a um futuro brilhante” e “Vamos avançar muito mais”, foram interpretadas como um chamamento ao eleitor, configurando propaganda antecipada, vedada antes do período oficial de campanha.
No acórdão regional citado pelo TSE, foi destacado que “as frases consignadas na publicação do Instagram, postada pelo representado em sua rede social, demonstram de forma clara e inequívoca sua intenção de obter o voto dos eleitores de Messias, já que figurava ainda como pré-candidato à reeleição do executivo municipal”.
Em sua defesa, o prefeito e seu vice recorreram ao TSE, alegando que as postagens não representavam um pedido explícito de votos, mas sim uma expressão de apoio político. Contudo, o tribunal rejeitou o recurso, alinhando-se à jurisprudência que reconhece como propaganda antecipada o uso de expressões que, mesmo sem a locução “vote em mim”, possam ser interpretadas como um pedido de voto.
O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, explicou que a jurisprudência do TSE entende que “o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”. Com isso, a condenação foi mantida.