Cármen Lúcia diz que redes não conhecem limites da soberania nacional

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por publicações de terceiros.
Os ministros discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por não removerem conteúdos considerados ilegais após ordem judicial.
O entendimento da maioria dos ministros é o de que essa exigência é insuficiente para proteger direitos fundamentais.
O julgamento foi retomado com o ministro Edson Fachin, que acompanhou o voto divergente do ministro André Mendonça.
Para Fachin, o artigo 19 é constitucional, pois protege a liberdade de expressão ao exigir decisão judicial prévia para a remoção de conteúdos.
“Há alguns riscos que precisam ser ponderados nessa altura do julgamento. Primeiro, que isso pode trazer alguns problemas para a pluralidade democrática na rede, ou da rede. E, portanto, não deixo de subscrever todas as críticas dirigidas em relação a um certo adelgaçamento dessa pluralidade democrática nas redes. Poderemos ter um risco ainda maior com um segundo efeito da adoção desta regra geral, que é o controle dos discursos dos usuários.”
Já a ministra Carmen Lúcia considerou o artigo 19 inconstitucional e votou pela ampliação da responsabilização das redes sociais. A ministra argumentou que essas plataformas não conhecem os limites da soberania nacional.
2:20“As manifestações que ocorrem nas redes sociais não são apenas internas nem partes apenas de manifestações que nascem no Brasil e morrem no Brasil, muito longe disso. Isso se espalha e, às vezes, manda-se retirar um conteúdo e eles brotam em outro lugar e aparecem em outro lugar porque, assim mesmo, a dinâmica das redes e das plataformas: elas não conhecem limites de soberania e hoje a gente vai ter até que repensar o conceito de soberania territorial”