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Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Procon esclarece regras para trocas, devoluções e arrependimentos
O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. Para esclarecer o tema, o Procon Estadual do Rio de Janeiro reforça o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à troca de presentes, destacando que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a realizar trocas por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja, que pode estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem estar claramente informadas ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou aplicativos — o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos da devolução, incluindo o frete.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto on-line. O consumidor pode reclamar no prazo de até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares e roupas, e de até 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Caso o defeito não seja solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.
O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser arcados pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta. Por fim, o órgão alerta que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais e devem conter todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.



