palmeira dos índios
Justiça aceita queixa-crime de servidor contra ex-prefeito Júlio Cezar
Decisão atende denúncia e proíbe contato entre o ex-gestor e o denunciante
A 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios aceitou uma queixa-crime apresentada pelo servidor público Sivaldo Teixeira Bezerra contra o ex-prefeito do município e atual secretário de Relações Federativas e Internacionais de Alagoas, Júlio Cezar da Silva. A decisão, assinada pela juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira no último dia 18 de junho, também impôs uma medida protetiva de urgência em favor do denunciante.
Júlio Cezar é acusado de calúnia, difamação e injúria, com base nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Segundo a denúncia, as supostas ofensas teriam sido cometidas de forma reiterada e por diferentes meios, incluindo carro de som, redes sociais e veículos da imprensa local.
Na decisão, a magistrada considerou que a queixa-crime preenche todos os requisitos legais, apresentando a narrativa detalhada dos fatos, a qualificação do acusado e a indicação de testemunhas. Por conta da soma das penas previstas superar dois anos de prisão, o processo seguirá o rito ordinário, ficando fora da competência dos Juizados Especiais Criminais.
A medida protetiva concedida pela Justiça proíbe Júlio Cezar de estabelecer qualquer tipo de contato com Sivaldo, seja direto, indireto ou por intermédio de terceiros, incluindo manifestações em redes sociais. O fundamento legal está no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a adoção de medidas para proteger a integridade física e emocional da vítima.
Nos autos, constam documentos como vídeos, reportagens e laudos médicos, que indicam o impacto emocional causado pelas declarações do ex-prefeito. Um dos relatos aponta que o servidor precisou se afastar do trabalho por três meses por recomendação médica. A juíza também levou em consideração o fato de Júlio Cezar ter exercido o cargo máximo do Executivo municipal, o que, segundo ela, agrava o risco de novas agressões e configura indícios de assédio institucional.
Com o andamento do processo, Júlio Cezar será citado oficialmente e terá um prazo de dez dias para apresentar sua defesa prévia. Caso não constitua advogado, a Defensoria Pública poderá ser acionada. Se houver dificuldades para localizá-lo, a Justiça poderá recorrer a consultas a órgãos como o sistema eleitoral, operadoras de telefonia e, em último caso, à citação por edital. O caso continuará tramitando na 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios.