Maceió Verão
Defensoria ingressa com ação para garantir direitos de ambulantes
A Defensoria Pública do Estado ingressou, nesta quinta-feira, 4, com uma ação civil pública em face da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), da Prefeitura de Maceió e da empresa contratada para organização do evento “Maceió Verão 2018”, Branco Promoções de Eventos e Editoras Musical Ltda.
A ação tem como objetivo garantir o direito dos ambulantes, devidamente cadastrados pelo Executivo, comercializarem bebidas e alimentos dentro do espaço reservado ao festival musical, que acontecerá no estacionamento do Jaraguá, dias 06, 13, 20 e 27 de janeiro de 2018.
A Defensoria destacou, inicialmente, que a empresa que promoverá o evento não possui autorização contratual para tal comercialização.
No ano passado, a FMAC, autarquia do Município de Maceió, firmou contrato com a empresa Branco Promoções, vencedora de licitação, para realização dos eventos "Maceió Verão 2018" e "São João de Maceió 2018" por R$ 3.460.000,00.
Seguindo a previsão legal, disposta no art. 103, VI, do Código Tributário Municipal (Lei Municipal n. 4.486/96), os vendedores ambulantes, previamente cadastrados pelo Município, procuraram os órgãos responsáveis para efetuarem o pagamento da taxa de licença para comércio eventual.
Contudo, foram informados que não poderiam atuar dentro do evento, que é aberto ao público, pois, o comércio no local seria feito exclusivamente pela empresa organizadora. Aos ambulantes restaria, então, pagar uma taxa de R$ 200 para ter o direito de atuar na área externa do evento.
Ao tomar conhecimento dos fatos, por meio de denúncias dos ambulantes, a Defensoria Pública oficiou os entes públicos para esclarecimentos. A FMAC confirmou a exclusividade de comercialização para a empresa vencedora da licitação. Já a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social não respondeu a solicitação.
Na ação, o defensor público Carlos Eduardo de Paula Monteiro explica que o contrato firmado entre o Município e a Branco Eventos se trata de uma concessão de uso patrocinada, regido por contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva do espaço para exploração, segundo sua destinação específica, havendo uma contrapartida da municipalidade para a empresa contratada, objetivando garantir o acesso gratuito da população ao evento.
Para o defensor, a conduta do Município prejudicará o desenvolvimento da atividade dos vendedores ambulantes na comercialização dos seus produtos. “Não pode uma única empresa, no caso a contratada, com exclusividade, dominar o mercado de venda de bebidas e alimentos em área destinada ao público, tanto é que a própria lei municipal incentiva vendedores ambulantes a se cadastrarem e pagarem a taxa de localização”, ressaltou .
A referida ação aguarda pronunciamento do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital, para quem foi distribuída.