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Regra eleitoral da OAB para debates provoca polêmica

Por José Fernando Martins 07/11/2018 - 14:50
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Foto: Divulgação
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Resolução da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas, tem desagradado parte da imprensa do estado, que considerou como censura a lista de exigências da Ordem. Até um dos candidatos à presidência da seccional alagoana se declarou contrário às regras. 

Para realização de debates, por exemplo, o órgão ou meio de comunicação deverá comunicar à Comissão Eleitoral da OAB-AL com antecedência mínima de três dias encaminhando na oportunidade as regras que regerão o evento e a prova de concordância dos candidatos.

A resolução também tenta modificar a forma da programação jornalística caso haja dissenso entre os candidatos. Ou seja, terá a prerrogativa de transformar um debate em entrevista simples. 

A censura aparece mais evidente no art.4º da resolução: “O debate eleitoral tem como finalidade apresentar e discutir propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, sendo vedada (...) a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos”.

Segundo o candidato a presidente pela Chapa 2, Fernando Falcão, a solução editada pela comissão eleitoral possui equívocos, ao fazer exigências nunca antes vistas na história das eleições de Ordem, e que acaba por interferir de forma indevida no processo eleitoral.

“É triste ver, pois, que a nossa brava OAB-AL que tanto lutou em favor dos direitos e garantias fundamentais hoje assegurados aos brasileiros e alagoanos, por meio da Comissão Eleitoral, está hoje agindo na contramão da história, contra à democracia, à liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento, e em desrespeito de direitos individuais e coletivos com a imposição de limites não apenas as atividades dos advogados candidatos”, criticou por meio de nota.

Ao EXTRA, o candidato da Chapa 1, Nivaldo Barbosa informou que defende e respeita a liberdade de imprensa e reforça que é contra qualquer ato que ponha em risco o trabalho dos jornalistas em Alagoas. 

“Tomamos conhecimento da resolução publicada pela Comissão Eleitoral da OAB por meio da imprensa e que se baseia em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, editado em 2011 com o objetivo de regulamentar, de maneira geral, as eleições nas Seccionais da OAB em todo o país”, destacou.

Contudo, o provimento de 2011 foca nas infrações do candidato advogado e não como a imprensa deve proceder.

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