censura
Regra eleitoral da OAB para debates provoca polêmica
Resolução da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas, tem desagradado parte da imprensa do estado, que considerou como censura a lista de exigências da Ordem. Até um dos candidatos à presidência da seccional alagoana se declarou contrário às regras.
Para realização de debates, por exemplo, o órgão ou meio de comunicação deverá comunicar à Comissão Eleitoral da OAB-AL com antecedência mínima de três dias encaminhando na oportunidade as regras que regerão o evento e a prova de concordância dos candidatos.
A resolução também tenta modificar a forma da programação jornalística caso haja dissenso entre os candidatos. Ou seja, terá a prerrogativa de transformar um debate em entrevista simples.
A censura aparece mais evidente no art.4º da resolução: “O debate eleitoral tem como finalidade apresentar e discutir propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, sendo vedada (...) a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos”.
Segundo o candidato a presidente pela Chapa 2, Fernando Falcão, a solução editada pela comissão eleitoral possui equívocos, ao fazer exigências nunca antes vistas na história das eleições de Ordem, e que acaba por interferir de forma indevida no processo eleitoral.
“É triste ver, pois, que a nossa brava OAB-AL que tanto lutou em favor dos direitos e garantias fundamentais hoje assegurados aos brasileiros e alagoanos, por meio da Comissão Eleitoral, está hoje agindo na contramão da história, contra à democracia, à liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento, e em desrespeito de direitos individuais e coletivos com a imposição de limites não apenas as atividades dos advogados candidatos”, criticou por meio de nota.
Ao EXTRA, o candidato da Chapa 1, Nivaldo Barbosa informou que defende e respeita a liberdade de imprensa e reforça que é contra qualquer ato que ponha em risco o trabalho dos jornalistas em Alagoas.
“Tomamos conhecimento da resolução publicada pela Comissão Eleitoral da OAB por meio da imprensa e que se baseia em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, editado em 2011 com o objetivo de regulamentar, de maneira geral, as eleições nas Seccionais da OAB em todo o país”, destacou.
Contudo, o provimento de 2011 foca nas infrações do candidato advogado e não como a imprensa deve proceder.