endossou a mentira

Juíza nega retratação pedida pelo Estado contra deputado que usou fake news

Leonam Pinheiro divulgou dados da violência de Alagoas de 2015 como se fossem atuais
Por José Fernando Martins 31/01/2025 - 08:19
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Assessoria
O deputado estadual Leonam Pinheiro
O deputado estadual Leonam Pinheiro

Decisão da juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, da 17ª Vara Cível da Capital, desta quinta-feira, 30, validou a disseminação de fake news pelo deputado estadual Leonam Pinheiro (União). O parlamentar divulgou em suas redes sociais um levantamento de 2015 sobre a criminalidade em Alagoas como se fosse atual, distorcendo os dados para criticar a atuação do governo estadual na segurança pública.

O Executivo acionou a Justiça solicitando a retirada do conteúdo e uma retratação formal, alegando que a publicação induzia a população ao erro e afetava a imagem da gestão.

No entanto, a magistrada rejeitou a liminar, argumentando que, mesmo se tratando de uma informação desatualizada e apresentada de forma enganosa, a divulgação estaria protegida pela imunidade parlamentar.

Segundo ela, a Constituição garante que deputados, senadores e vereadores não sejam responsabilizados civil ou penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, ainda que as declarações sejam falsas.

A juíza ainda minimizou o impacto da distorção dos dados, afirmando que a omissão da data da pesquisa não teria causado danos significativos à imagem do governo de Alagoas no cenário nacional. Em sua avaliação, a publicação do deputado tinha um viés crítico à gestão estadual e, por isso, deve ser interpretada dentro do contexto político.

“Com esse instrumental e dada a sua importância, ainda que não esteja dizendo a verdade, o parlamentar resta acobertado por uma imunidade. Trata-se da indenidade, que não é outra coisa senão a inviolabilidade, penal e civil, do parlamentar no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos”, justificou a magistrada.

Além de rejeitar a solicitação do governo para a remoção do conteúdo enganoso, a juíza sugeriu que a gestão estadual poderia ter usado suas redes sociais para rebater a publicação, em vez de buscar a via judicial. Segundo ela, os perfis do governo e do governador possuem um número expressivo de seguidores e poderiam ter contestado as informações do deputado na mesma plataforma.

“Se quisessem confrontar a notícia divulgada pelo referido parlamentar, o ente público ou o próprio governador poderiam, em seus perfis do Instagram, que contam com 251 mil e 287 mil seguidores, respectivamente, ter publicado a nota sugerida e, com isso, minimizar os supostos efeitos da propagação da notícia divulgada”, concluiu a juíza.

Confira a decisão na íntegra na Galeria de Arquivos!


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