AOS MOTORISTAS!
Entenda como fazer sua defesa de autuação aplicada pelo Detran
Por Assessoria
29/04/2019 - 14:17
Condutores ou proprietários de veículos que foram autuados por desrespeitar normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituídas para garantir a segurança viária dos cidadãos, recebem a Notificação do Auto de Infração (NAI), que dá ciência ao proprietário que foi cometida infração. Caso o condutor acredite ter recebido uma autuação indevida, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) explica quais procedimentos ele deve seguir para fazer a defesa de autuação.
Dentro desse prazo, o cidadão que deseja se defender da autuação deverá preencher o formulário de requerimento padrão disponível no site do Detran/AL, na aba “Formulários para Download”, e apresentá-la numa Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) que atenda o município ou no protocolo localizado na sede da autarquia.
De acordo com a Resolução 299 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o formulário para requerimento de defesa deverá conter os dados pessoais do requerente, como nome, endereço completo com CEP, número de telefone, e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O formulário também deve incluir o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa, placa do veículo e número do auto de infração de trânsito, como também a exposição dos fatos e fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação, e data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Junto com o formulário devidamente preenchido, de forma legível, com todos os dados citados, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação. Além disso, também é preciso apresentar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e procuração se necessário.
Enquanto a defesa prévia não for julgada, os pontos correspondentes à infração não serão efetivados, bem como o pagamento da multa não será exigido. Caso a defesa prévia seja acatada, o Auto de Infração de Trânsito será cancelado e seu registro será arquivado.
Na ocorrência do não acolhimento da defesa prévia, o proprietário do veículo receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), documento que comunica a imposição da penalidade e determina o valor da multa de trânsito que o proprietário do veículo deverá pagar, assim como os pontos que serão somados à habilitação do condutor infrator.
O não acolhimento oportuniza a apresentação de recurso em primeira instância contra a imposição de penalidade de multa na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Detran/AL. Se o recurso ainda assim não for acatado, o requerente terá o direito de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), numa segunda instância administrativa legal.
Enquanto a defesa prévia não for julgada, os pontos correspondentes à infração não serão efetivados, bem como o pagamento da multa não será exigido. Caso a defesa prévia seja acatada, o Auto de Infração de Trânsito será cancelado e seu registro será arquivado.
Na ocorrência do não acolhimento da defesa prévia, o proprietário do veículo receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), documento que comunica a imposição da penalidade e determina o valor da multa de trânsito que o proprietário do veículo deverá pagar, assim como os pontos que serão somados à habilitação do condutor infrator.
O não acolhimento oportuniza a apresentação de recurso em primeira instância contra a imposição de penalidade de multa na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Detran/AL. Se o recurso ainda assim não for acatado, o requerente terá o direito de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), numa segunda instância administrativa legal.