Não é Não

Beijo roubado, mão boba e assédio. O que é permitido no carnaval?

Por Assessoria 13/02/2020 - 11:22
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Divulgação
Beijar não é pedágio, diz campanha
Beijar não é pedágio, diz campanha

Durante os quatro dias de festas do Carnaval vários lugares são invadidos por músicas, cores, brilho e foliões. Mas, para além da farra, alegria e bebidas, existe a preocupação sobre os limites de onde certas atitudes podem chegar. Até que ponto atos podem se tornar crimes?

O “Não é Não”, frase que tem tomado os meios de comunicação, ruas e redes sociais nesta época do ano, alerta que nem tudo é permitido. O beijo precisa ser consentido, a cantada não pode se tornar assédio e os puxões não devem existir.

A Lei 13.718/18, conhecida como a “Lei da Importunação Sexual”, trata de crimes contra a dignidade sexual, importunando alguém, em lugar público de modo ofensivo ao pudor. O crime pode levar a reclusão de 01 até 05 anos.

Dentro dessa lei, inclui atos como beijo roubado, mão boba, encoxada e outros tipos de assédios muito comuns durante o carnaval, mas que precisam ser combatidos. 

A legislação vale mesmo em casos que o violador tenha tido relações com a vítima anteriormente. Apesar de as mulheres serem as principais vítimas nesses casos, a regra é a mesma para todos e o público feminino também pode ser enquadrado no crime de importunação sexual.


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