ENTREVISTA
Saiba como aplicar parte do IR em ações a favor da criança e do adolescente

O auditor-fiscal da Receita Federal, Plínio Feitosa, e o contador José Carlos Melo, coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil, falaram na quinta-feira, 27, em entrevista ao TCNews, da TV Cidadã, sobre o Programa Destinação.
O programa é previsto no artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente e permite a doação de percentuais calculados sobre o Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou pessoas jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O auditor Plínio Feitosa explicou como o contribuinte deve proceder na hora da preparação de sua declaração do Imposto de Renda.
No caso de pessoa física, até 3% do valor devido ao Tesouro Nacional, poderão ser destinados aos programas de amparo à criança e ao adolescente e, de pessoas jurídicas até 1%, com a mesma finalidade.
“É importante lembrar ao contribuinte que ele não pagará mais imposto ou que não terá sua restituição diminuída”, assegurou o auditor.
O contador José Carlos Melo, que coordena o Voluntariado da Classe Contábil, também prestou esclarecimentos sobe o Projeto Destinação, explicando a importância da doação que poderá ser feita pelos contribuintes do Imposto de Renda, aos fundos especiais, que atendem crianças e adolescentes.