DECISÃO DA JUSTIÇA
Casal é proibida de cortar fornecimento de água durante pandemia

A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) está proibida de suspender o fornecimento de água de seus consumidores, enquanto persistir a situação de emergência gerada pela pandemia da covid-19.
A determinação foi garantida pela Defensoria Pública do Estado, nessa quarta-feira, 17, através de liminar em uma ação civil pública ingressada na última semana. De acordo com a decisão, caso desrespeite a ordem, a Casal sofrerá multa de R$ 10 mil, por cada unidade de consumo que tiver o fornecimento de água cortado.
Vale ressaltar que os consumidores devem continuar buscando pagar as faturas pontualmente, porém em caso de falta de pagamento a Casal não pode realizar o corte do fornecimento de água, podendo apenas usar outros meios para a cobrança.
Para os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto, Fabrício Leão Souto e Ricardo Antunes Melro, que assinaram a ação, no momento, a empresa deve buscar meios menos prejudiciais aos consumidores.
Ainda, de acordo com os defensores, prosseguir com os cortes fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e desrespeita o princípio constitucional fundamental da dignidade humana, visto que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável, sobretudo, na situação atual.
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