FASE VERMELHA

Prefeitura de Marechal Deodoro publica novo decreto com medidas de segurança

Por Redação, com assessoria 02/06/2021 - 21:56
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Divulgação
Município de Marechal Deodoro (AL)
Município de Marechal Deodoro (AL)

A Prefeitura de Marechal Deodoro decretou algumas restrições que complementarão as ações de combate a disseminação do Coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto foi publicado na manhã desta segunda-feira, 31.

COMÉRCIO

Com relação a lojas e galerias, o decreto estabelece que os estabelecimentos localizados no Centro funcionarão no horário das 09h às 17h, de terça-feira à sexta-feira, sendo vedado aos finais de semana, segundas e feriados. As demais lojas de rua e galerias, também terão os mesmo dias restritos, sendo o horário de funcionamento das 10h às 18h.

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda-feira à sexta-feira, das 05h às 20h. Após esse horário e nos finais de semana, é permitido apenas o serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

Academias, clubes e centros de ginásticas, das 5h às 21h, de segunda a sábado, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Fica estabelecido o toque de recolher das 21h às 05h, exceto entregadores na modalidade delivery. Ressalva-se também o direito de ir e vir da população para deslocamento para sua residência e/ou trabalho, bem como serviços essenciais.

PRAIA E ATIVIDADES DE LAZER

Está temporariamente proibido o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, para qualquer tipo de atividade social, bem como atividades físicas. Também está proibida, em todos os dias da semana (segunda a domingo) atividades comerciais e todo e qualquer passeio de cunho comercial a lazer, turismo, de entretenimento de barco, via marítima, lacustre e lagunar.

 

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