após ação de JHC
Justiça suspende nomeação de Otávio Lessa para presidência da Arsal
Liminar aponta possível desvio de finalidade na indicação aprovada pela Assembleia Legislativa
A Justiça de Alagoas suspendeu nesta segunda-feira, 2, a nomeação do conselheiro Otávio Lessa para a presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra de Almeida, em resposta a uma ação popular apresentada pelo governador eleito João Henrique Caldas (JHC), do PSDB.
A liminar suspende os efeitos do Decreto nº 113.415, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB), durante o período em que exerceu interinamente o Governo de Alagoas. A medida impede a posse e o exercício de Lessa na agência. Caso a posse já tenha ocorrido, seus efeitos também ficam suspensos, com a permanência da atual diretora-presidente.
Na decisão, o magistrado considerou plausível a existência de desvio de finalidade nos atos que resultaram na nomeação. Entre os elementos analisados estão as alterações na legislação da Arsal após as eleições, a rapidez do processo de indicação e o fato de a vaga estar aberta desde setembro de 2024.
O projeto que modificou as regras da agência foi encaminhado à Assembleia Legislativa em 7 de outubro, sancionado no dia 14 e publicado no dia seguinte. A Lei Estadual nº 10.066/2026 estabeleceu mandatos de cinco anos para os dirigentes da Arsal e restringiu as possibilidades de exoneração. A mudança foi apresentada pelo governo como uma medida destinada a fortalecer a autonomia da agência reguladora.
A indicação de Otávio Lessa ocorreu em 23 de outubro, durante o exercício interino de Marcelo Victor no Executivo estadual. O nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 28, com apenas um voto contrário, do deputado Delegado Leonam (União Brasil). No dia seguinte, Marcelo Victor assinou o decreto de nomeação. Pelo mandato previsto na nova legislação, Lessa poderia permanecer no cargo até 2031.
Após a divulgação da decisão, JHC se manifestou nas redes sociais e afirmou que a suspensão atende a um compromisso assumido como governador eleito. “A Justiça acatou nossa Ação Popular e suspendeu a nomeação do conselheiro Otávio Lessa para a Arsal. Uma vaga aberta desde 2024 só virou ‘urgente’ depois da eleição, com projeto relâmpago e nomeação em 6 dias”, escreveu. Na mesma publicação, JHC classificou a sequência de atos como desvio de finalidade e defendeu a moralidade administrativa. “Coragem é defender a moralidade pública. Alagoas vai voltar a ser governada com respeito”, declarou.
A Justiça também determinou que o Estado, a Arsal e as autoridades responsáveis impeçam a posse ou o exercício do cargo por Otávio Lessa. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser paga pessoalmente pela autoridade responsável.
Decisão na íntegra
Diante do exposto, presentes os requisitos insculpidos no art. 300, do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência requestada na exordial, para: (i) suspender a eficácia do Decreto nº 113.415, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do qual foi nomeado Otávio Lessa de Geraldo Santos para o cargo de Diretor-Presidente da ARSAL; (ii) determinar ao Estado de Alagoas, ao Governador do Estado, ou a quem estiver no exercício de suas funções, e à ARSAL que se abstenham de efetivar a posse do nomeado ou de lhe permitir o exercício das atribuições inerentes ao cargo, até ulterior deliberação do juízo natural, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, neste momento, a 30 (trinta) dias, a ser suportada pessoalmente pela autoridade responsável pelo descumprimento, nos termos dos arts. 297, parágrafo único, e 536, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da nulidade de eventual ato praticado em desconformidade com esta decisão e da apuração de responsabilidades; e (iii) na hipótese de a posse já ter sido efetivada, suspender seus efeitos e determinar o afastamento do nomeado do exercício do cargo, assegurando-se a permanência da atual Diretora-Presidente no desempenho da função, nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 9.439/2024. Ressalto, ainda, que a presente decisão servirá como mandado e ofício para fins de intimação do Estado de Alagoas, por intermédio de seu órgão de representação judicial, de quem estiver no exercício do cargo de Governador do Estado, da ARSAL, também por meio de seu órgão de representação judicial, bem como de Marcelo Victor Correia dos Santos e Otávio Lessa de Geraldo Santos, devendo as diligências ser cumpridas com a máxima urgência, por oficial de justiça plantonista. Encerrado o plantão judiciário, proceda-se à livre distribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital, a quem caberá o regular processamento da demanda. Cumpra-se. Maceió, 01 de novembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Plantonista




