CALENDÁRIO OFICIAL
Alagoas terá 23 feriados e pontos facultativos este ano

A administ4ração pública estadual terá 23 feriados e pontos facultativos no decorrer deste ano, segundo Decreto (nº 76.819) publicado hoje pelo governador Renan Filho. Serão, ao todo, oito feriados nacionais, cinco estaduais e 10 pontos facultativos (quando cabe ao empregador a decisão de conceder feriado ou não). Os feriados municipais não estão inclusos na publicação.
A folga será prolongada nos feriados e pontos facultativo dos dias 14 e 15 de abril (Sexta-feira Santa), 24 de junho (sexta-feira de São João), 16 de setembro (sexta-feira da Emancipação Política de Alagoas). A redução no número de feriados é importante para o comércio varejista, que comemora a possibilidade de maior produção e vendas.
Confira os feriados de 2022:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 14 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 15 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).