JUSTIÇA
Dono de bar é condenado a prestar serviço comunitário por homofobia
Réu teria mandado casal homoafetivo não demonstrar carinho em seu estabelecimento
Por Com assessoria
18/01/2023 - 19:45
Atualização: 18/01/2023 - 19:45
Divulgação
O dono de uma cervejaria localizada no bairro da Serraria foi condenado nesta terça-feira, 18, por ter discriminado um casal homoafetivo em novembro de 2019. Na ocasião, o réu teria mandado o casal não demonstrar carinho em seu bar para não incomodar os demais clientes. A decisão é da 14ª Vara Criminal da Capital.
Além disso, o réu deverá pagar a quantia referente a quatro salários mínimos em favor das ofendidas. A ação penal foi movida pelo Ministério Público.
Segundo o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, titular da 14ª Vara Criminal da Capital, “as práticas discriminatórias em função de gênero, sexo e orientação sexual, por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, devem se enquadrar no crime de racismo, desde que demonstrados os demais elementos de um dos tipos penais previstos na Lei n° 7.716/89”.
Em seu depoimento, o réu negou a acusação de preconceito e expressou que “tal atitude não fora direcionada em virtude de o casal se tratar de duas mulheres, mas sim, porque toma esse tipo de providência quando condutas de qualquer casal se tornam excessivas, independente de se tratarem de parceiros homo ou heterossexuais”.