IVAN BRITO

Relatório do CNJ põe em xeque promoção de juiz a desembargador

Inspeção aponta irregularidades em Vara presidida pelo magistrado durante 20 anos
Por José Fernando Martins 22/01/2023 - 14:46
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CAIO LOUREIRO/TJAL
Atuação de Ivan Brito como juiz da 1ª Vara cível foi censurada pelo CNJ
Atuação de Ivan Brito como juiz da 1ª Vara cível foi censurada pelo CNJ

Relatório aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fez um raio-x do Judiciário alagoano, põe em xeque a promoção do magistrado Ivan Vasconcelos Brito Júnior ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento. O baixo rendimento da 1ª Vara Cível da Capital, que foi de responsabilidade do magistrado por vinte anos, estava sendo minuciosamente investigado pelo CNJ, porém, a mudança de cargo do então juiz “o salvou” interrompendo, assim, o procedimento no Conselho. 

Desenvolvido a partir de visita realizada em maio do ano passado em terras alagoanas pela Corregedoria Nacional de Justiça, à época sob o comando da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, o relatório, que estava sob segredo de Justiça, foi disponibilizado ao público apenas esta semana. 

A inspeção apurou a produtividade dos mais variados setores do TJ alagoano, incluindo a polêmica 1ª Vara Cível da Capital. Quando a inspeção aconteceu fazia apenas 59 dias que Brito Júnior tinha assumido o cargo de desembargador. 

Conforme o documento, na ocasião, o magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira fora designado para responder pela Vara por cerca de dois meses e, na data da inspeção, estava designado o magistrado Pedro Ivens Simões de França, titular da 2ª Vara Cível local, a qual acumulava juntamente com as funções na 1ª Vara. Atualmente, tem como titular a juíza Marcli Guimarães de Aguiar e conta com nove servidores e três estagiários. 

O CNJ foi com avidez checar o desenvolvimento de dez processos problemáticos que tramitam no local, os mais antigos. Um deles data de 1997. Após análise viu que apenas quatro tinham atualizações. Nos demais, a inspeção constatou a “paralisação indevida e trâmite moroso”. Como exemplo é citado o de número 0013231-27.2004.8.02.0001, que se trata de um processo simples de busca e apreensão.

De autoria do Banco do Brasil, a ação completará 20 anos de tramitação. A última movimentação ocorreu em novembro do ano passado para juntada de documentos. Outro mencionado é o de número 0001280-65.2006.8.02.0001 contra empresa de serviços portuários. Está como concluso desde outubro de 2021, situação que permanece também desde novembro de 2022. O mesmo ocorre com o processo 0002183-08.2003.8.02.0001, que tem como ré uma construtora. Tramita desde 2003, mas só conseguiu o status de concluso neste mês, completando 20 anos de tramitação.

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