ACESSO PÚBLICO

Prefeituras terão que divulgar informações sobre precatórios do Fundef

MP cobra transparência e divulgação dos dados em Porto Real do Colégio e Igreja Nova
Por Tamara Albuquerque com assessoria 23/03/2023 - 15:32
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Prefeitura de Porto Real do Colégio
Prefeitura de Porto Real do Colégio tem cinco dias para dizer se acata determinação do MP de Alagoas
Prefeitura de Porto Real do Colégio tem cinco dias para dizer se acata determinação do MP de Alagoas

As prefeituras de Porto Real do Colégio e Igreja Nova receberam do Ministério Público de Alagoas a determinação de colocarem as informações relacionadas aos rateios dos precatórios do Fundef  no portal de transparência das páginas institucionais na internet. O comunicado foi direcionado aos prefeitos Aldo Ênio Borges e Vera Dantas, que têm o prazo legal de cinco dias para informar se vão cumprir a recomendação.

Em caso negativo, o Ministério Público poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que resistirem a cumprir a lei. 

No documento, a promotora de Justiça Ariadne Dantas orienta que os dados relativos ao Fundef devem constar no portal da transparência de cada uma das prefeituras, “em destaque e de fácil acesso”, tendo que compreender as informações de nome completo do beneficiário, situação (ativo, inativo, falecido, outros), carga horária à época, anos considerados para o cálculo e valor total a ser recebido.

Os gestores também deverão divulgar a relação nominal daqueles que tiveram os pedidos de pagamento indeferidos, além de assegurarem a acessibilidade de todas essas informações. Outra obrigação dos poderes públicos se refere a inserção da lei local que definiu os critérios, os atos normativos, portarias e decretos que regem a situação, desde os critérios de repartição aos integrantes da comissão, cujos nomes devem ser divulgados, com a especificação da função e qualificação profissional.

“Importante destacarmos que todos esses dados deverão ser apresentados de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando, inclusive, glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados”, pontuou Ariadne Dantas.

Os argumentos

Para expedir as recomendações, o Ministério Público tomou como base, dentre outras coisas, a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e a necessidade de ampliar a transparência da administração pública que, segundo o MPAL, é “elemento fundamental do Estado Democrático de Direito, através de um portal de acesso universal, na internet, que possibilite o conhecimento de dados públicos pela sociedade, não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional, em atendimento às disposições do art. 48 da lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 5º da lei 12.527/2011, possibilitando ao cidadão acesso à informação e com isso maior participação da sociedade na vida pública”.



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