PÚBLICAS E PRIVADAS

Câmara de Maceió aprova instalação de detectores de metais em escolas

Matéria segue para sanção do prefeito JHC
Por Com CMM 25/05/2023 - 18:55
Atualização: 25/05/2023 - 20:52

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Matheus Perdiz/Semed Manaus
Agentes de portarias atuando com detectores de metal em escola de Manaus
Agentes de portarias atuando com detectores de metal em escola de Manaus

A Câmara Municipal de Maceió aprovou nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, o projeto de lei (PL) que determina a instalação de detectores de metais nas entradas das instituições de ensino públicas e privadas. O texto segue para a sanção do prefeito JHC (PL).

De autoria do vereador Joãozinho (PSD), o projeto obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista.

No caso dos estabelecimentos considerados de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados –, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista, mas não será obrigatória a instalação de porta giratória.

O PL também estipula que será obrigatória a presença de um profissional devidamente capacitado para o manuseio tanto da porta giratória, quanto do detector de metal portátil. O mesmo profissional também ficará responsável por operar o equipamento e realizar a revista, quando necessário.

As pessoas portadoras de próteses metálicas de qualquer natureza ficarão dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes nas entradas das instituições de ensino, mediante a apresentação de documento comprobatório, bem como Pessoas com Deficiência (PCD) e portadores de marca-passos.

Segundo o PL, as instituições do ensino privado localizadas de Maceió terão o prazo de 90 dias para se adequarem a lei. Levando em consideração que na esfera pública a parte licitatória para a aquisição dos equipamentos é um pouco demorada, foi estipulado o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió instale os equipamentos nas escolas da capital.

O PL estabelece ainda que, em caso de descumprimento por parte das instituições de ensino público municipal e do ensino privado de Maceió após o prazo de adequação estipulado, uma multa diária no valor de R$ 1 mil será aplicada até que os equipamentos sejam instalados.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é garantir mais segurança aos alunos, professores e colaboradores dentro das salas de aula, e evitar que algum indivíduo tenha acesso às dependências das instituições de ensino portando algum tipo de arma.

“Agora espero que o poder executivo pense na proteção e na segurança das crianças nossas crianças e dos profissionais da educação e aprove esta lei”, destacou o vereador Joãozinho.

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