JUSTIÇA

CNJ afasta das funções o juiz alagoano Pedro Jorge Melro Cansanção

Magistrado teria proferido decisão que extrapolou a lei
Por Com CNJ 08/06/2023 - 12:56
Atualização: 08/06/2023 - 13:12

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G.Dettmar/Ag.CNJ
9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ
9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira, 7, instaurar dois processos administrativos disciplinares para investigar a conduta do juiz alagoano Pedro Jorge Melro Cansanção. Em um dos casos, o juiz foi afastado de suas funções durante o processo, seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

No Pedido de Providências 0008096-96.2021.2.00.0000, o corregedor acolheu as alegações do advogado do Condomínio Residencial Espace, Alexandre Felipe dos Santos Silva, contra o juiz responsável pela 13ª Vara Cível da Comarca da Capital de Alagoas, por conduta parcial e abusiva.

Pedro Jorge Melro Cansanção
Pedro Jorge Melro Cansanção

Segundo o advogado, o magistrado proferiu uma decisão que ultrapassou os limites da lei ao determinar a transferência de um apartamento sem o pagamento da taxa de condomínio. O imóvel foi adquirido por uma parente do juiz, o que configuraria um favorecimento indevido, sem permitir a manifestação do condomínio.

Em uma nova manifestação, o advogado questionou a conduta do juiz em outro processo, no qual ele determinou que o cartório de registro de imóveis da cidade de Arapiraca dispensasse a apresentação de certidão de quitação, alegando que isso dificultaria a transferência do imóvel.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu pelo arquivamento das reclamações, porém, a Corregedoria Nacional de Justiça considerou que as possíveis infrações cometidas pelo magistrado violam os artigos 1º, 8º, 24 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ, bem como os incisos do artigo 35 da Loman.

Paralisação em processo


No Pedido de Providências 0008097-81.2021.2.00.0000, Júlia Cerino questiona a paralisação na tramitação de um pedido de tutela provisória em caráter antecedente, sem a devida análise do pedido de urgência apresentado. O Pleno do TJAL determinou o arquivamento, mas a Corregedoria Nacional considerou necessário investigar possíveis faltas na condução do processo por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Ambos os processos foram abertos por decisão unânime do Plenário do CNJ, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023, transmitida ao vivo pelo canal do órgão no YouTube.

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