JUSTIÇA ELEITORAL
TSE mantém decisão contra cassação de Bruno Feijó em Boca da Mata
Recurso foi apresentado pela Coligação Boca da Mata para Todos e pela então candidata Amanda Acioli
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial apresentado contra Bruno Feijó e manteve a decisão que julgou improcedente a ação que poderia levar à cassação do prefeito reeleito de Boca da Mata. A decisão foi publicada na sexta-feira, 18, na edição nº 164 do Diário da Justiça Eletrônico.
O recurso foi apresentado pela Coligação Boca da Mata para Todos e por Amanda Larissa Barros Acioli de Moura. A ação investigava suposto uso da estrutura do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boca da Mata durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo o processo, a acusação envolvia suposta utilização da autarquia municipal para distribuição de materiais de construção. A AIJE apontava condutas vedadas e abuso de poder político e buscava reverter a decisão que havia rejeitado as acusações.
Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, por unanimidade, o recurso da coligação e de Amanda Acioli, mantendo a improcedência da ação contra Bruno Feijó, o vice Sérgio Maciel da Costa e outros dois investigados.
No TSE, o mérito das acusações não chegou a ser reexaminado. Floriano de Azevedo Marques concluiu que o recurso especial era intempestivo porque os embargos de declaração apresentados ao TRE-AL também haviam sido protocolados fora do prazo.
De acordo com a decisão, o acórdão regional foi publicado em 9 de abril de 2026 e o prazo terminou no dia 13. Os embargos foram apresentados no dia 14, o que levou o relator a reconhecer a chamada intempestividade reflexa do recurso posterior.
A Procuradoria-Geral Eleitoral havia opinado pelo não conhecimento do recurso ou, caso os obstáculos processuais fossem superados, pelo não provimento. Ao final, o ministro negou seguimento ao recurso especial com base no Regimento Interno do TSE.
Bruno Feijó foi reeleito em 2024 com 9.227 votos, equivalentes a 61,40% dos votos válidos. Amanda Acioli recebeu 5.801 votos, ou 38,60%. Os números constam da totalização oficial da Justiça Eleitoral em Boca da Mata.



