DECISÃO
Justiça suspende greve dos servidores da Educação de Alagoas
Desembargador acolheu ação movida pelo governo estadual
O desembargador Orlando Rocha Filho, do Tribunal de Justiça (TJ-AL), emitiu decisão nesta sexta-feira, 25, que ordena o fim da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal). A determinação ocorre após o acolhimento da Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Antecipação de Tutela, movida pelo Estado de Alagoas.
Na sentença proferida, o magistrado reconhece o direito à greve como legal, porém, destaca que esse direito não é absoluto no contexto da iniciativa pública. Ele ressalta a necessidade de equilibrar o direito de greve com os Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais.
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"O direito de greve na iniciativa pública não pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser feita uma ponderação com os Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais", afirmou o desembargador em seu despacho.
Além disso, a decisão determina que os servidores retornem imediatamente às suas atividades profissionais. Em caso de descumprimento, o Ente Sindical responsável pelo movimento grevista estará sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O desembargador justifica essa medida pelo "interesse público que circunda o objeto posto em litígio".
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