O feriado estadual do Dia do Evangélico, comemorado no dia 30 de novembro (quinta-feira), será transferido este ano para o dia 1º de dezembro (sexta-feira). Com isso, servidores públicos terão mais um final de semana prolongado e os trabalhadores celetistas vão ganhar o descanso ou a remuneração em dobro, caso a empresa funcione.
O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei nº 7.530, de 8 de agosto de 2013. De acordo com o parágrafo único da referida lei, caso o dia 30 de novembro recaia em uma terça-feira ou quinta-feira, o feriado ficará antecipado para a segunda-feira ou adiado para a sexta-feira, respectivamente.
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