NO STF

DPU diz que acordo com a prefeitura não isenta Braskem de crimes em Maceió

Órgão defende que acerto prevê pagamento de indenização a moradores
Por Redação 09/02/2024 - 19:20
Atualização: 10/02/2024 - 10:17
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Afrânio Bastos/Extra
Bairro do Pinheiro está desocupado devido ao afundamento
Bairro do Pinheiro está desocupado devido ao afundamento

A Defensoria Pública da União (DPU), em uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu os argumentos utilizados pelo governo de Alagoas em uma ação que tem o objetivo de anular uma parte do acordo da empresa petroquímica Braskem com a prefeitura de Maceió para indenizar moradores afetados pelo afundamento do solo causado pela mineração.

O acordo foi feito com a própria DPU e outras três instituições públicas. Em documento destinado ao ministro Luís Roberto Barroso, o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, escreve que as alegações do governo do estado não procedem.relacionadas_esquerda


“Numa perspectiva literal, percebe-se que a quitação não é ampla, geral e irrestrita, de forma a abranger todo e qualquer dano causado pela atividade de mineração da empresa Braskem no município de Maceió/AL. Na verdade, a cláusula é bastante clara ao ressaltar que a quitação se refere aos pagamentos realizados pela Braskem em favor de moradores e demais pessoas com 'fundamento neste termo' ou em decorrência dos instrumentos a ele correlatos”, esclarece, em nota, o defensor.

Em dezembro do ano passado, o rompimento da mina 18, da Braskem, localizada no bairro do Mutange, em Maceió, afetou milhares de moradores no local. A empresa petroquímica atua na região desde os anos 1970 e já causou danos a 40 mil pessoas e a evacuação de 14 mil residências desde 2019, quando a mineração feita pela Braskem foi apontada como a causadora das rachaduras que surgiram em imóveis e no solo dos bairros afetados.

No STF, o governo de Alagoas sustenta que uma cláusula do acordo que condiciona a empresa à quitação integral de todo e qualquer prejuízo seria uma “ofensiva aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana”, por, segundo o governo, autorizar a petroquímica a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada.

No documento, a DPU esclarece que as instituições que assinaram o acordo frisaram à Braskem que não seria tolerável, futuramente, que a empresa pudesse utilizar as áreas de risco para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental.

“Se houver convergência entre as partes, é natural que seja estabelecida a quitação no âmbito do acordo em relação aos danos deliberados, a fim de garantir segurança jurídica ao acordo individual. Por outro lado, a quitação não pode ser motivo para travar qualquer espécie de negociação superveniente interpartes no que concerne a objeto não pactuado anteriormente”, sustenta o defensor.

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