ECONOMIA

Alagoas: telefônicas questionam cobrança de adicional de ICMS

Lei aprovada no governo Ronaldo Lessa, em 2004, é contestada no STF
Por Tamara Albuquerque 27/04/2024 - 10:25

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Assessoria
STF vai julgar ação contra lei instituída em Alagoas
STF vai julgar ação contra lei instituída em Alagoas

Empresas de telefonia questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a leis em vigor em Alagoas que institui  adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de financiar fundos para o combate à pobreza. O caso se repete no Rio de Janeiro e os relatores são os ministros Luiz Fux e André Mendonça, respectivamente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 e na ADI 7634, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) alegam que os serviços de telecomunicações são essenciais e que a Constituição Federal limita a incidência do adicional de ICMS apenas a bens e serviços supérfluos.



Para as entidades, o legislador estadual não pode considerar tais serviços como supérfluos a pretexto de autorizar a cobrança do adicional. Além disso, as empresas de telefonia apontam que essa exigência contraria normas que proíbem a arrecadação tributária maior sobre operações com bens e serviços essenciais.

Na avaliação das associações, dispositivos da Lei 6.558/2004 do Estado de Alagoas e que foi implantada no governo Ronaldo Lessa, em 2004, instituindo o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e da Lei Complementar 210/2023 do Estado do Rio de Janeiro são inconstitucionais porque vão de encontro à jurisprudência do STF de que o serviço de telecomunicação não pode sofrer tributação de ICMS superior ao das operações em geral, em razão da sua essencialidade.

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