EDUCAÇÃO
Judiciário determina ampliação de vagas em creches e pré-escolas em Maceió
Prefeitura terá de apresentar em 60 dias um plano para expandir acesso aos estabelecimentosA ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) argumentando que a falta de vagas em creches viola o direito à educação de crianças e prejudica o seu desenvolvimento, conseguiu decisão favorável do Poder Judiciário. A liminar determinou à Prefeitura Municipal para que amplie a oferta de vagas em creches e pré-escolas na rede municipal de ensino.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da ACP, explicou que “essa decisão judicial é fundamental, pois sublinha a importância da escola não apenas como espaço de aprendizado, mas também como um ambiente seguro no combate à violência sexual de crianças. Ao deferir o pedido liminar em nossa ação civil pública, o Poder Judiciário reconheceu o papel vital que as creches e pré-escolas desempenham na proteção das nossas crianças. A ampliação do número de vagas garante que mais crianças possam estar em um ambiente educacional protegido, contribuindo diretamente para os esforços de prevenção e conscientização que são centrais na campanha do Maio Laranja”.
Medidas obrigatórias
A Prefeitura de Maceió terá que apresentar um plano concreto de ações para expandir as vagas em creches e pré-escolas, com metas e prazos definidos.
O plano deve incluir um estudo para identificar a real necessidade de vagas em creches e pré-escolas na cidade. E, com base no diagnóstico dessa demanda, apresentar um plano para ampliar a oferta de vagas, incluindo a construção de novas unidades escolares, a reforma de unidades existentes e a contratação de profissionais qualificados.
Além disso, o Município de Maceió tem que implementar medidas de busca ativa para identificar crianças fora da escola e garantir seu acesso à educação.
A Prefeitura também deve atender a demanda por vagas em creches e pré-escola em até 3 anos. As crianças deverão ser matriculadas em unidades próximas à sua residência ou local de trabalho dos pais ou responsáveis.
Transparências
A Prefeitura deve divulgar mensalmente a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas no site da Secretaria Municipal de Educação, no documento precisa conter a faixa etária da criança, bairro, unidade escolar de preferência, turno e existência de prioridade no atendimento, que deverá ser justificada.
Poderão se manifestar e participar da ação, caso tenham interesse, o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Diretos das Crianças, Promotorias de Justiça da Infância da Comarca, Defensoria Pública e Câmara Municipal.
Prazo para cumprimento
A Prefeitura de Maceió terá 60 dias para apresentar o plano de expansão da oferta de vagas em creches e pré-escolas. As demais medidas deverão ser implementadas gradativamente, com prazos específicos para cada ação.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas pelo Judiciário, o Município estará sujeita a multa diária de R$ 10.000,00.
A comunidade poderá acompanhar o cumprimento das medidas determinadas e cobrar da Prefeitura o atendimento às metas estabelecidas. É importante também que os pais e responsáveis legais estejam atentos aos prazos para inscrição nas creches e pré-escolas.
O MPAL continuará acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão e a efetivação do direito à educação para todas as crianças de Maceió.
A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns e Lucas Sachsida. Este último, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.
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