CRIMINALIDADE

PF deflagra operação de combate ao abuso sexual infanto-juvenil em Alagoas

Suspeito mantinha em computador imagens de crimes praticados contra crianças
Por Assessoria 17/05/2024 - 11:30

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Policial Federal em ação contra a criminalidade
Policial Federal em ação contra a criminalidade

A Polícia Federal em Alagoas deflagrou na manhã desta sexta-feira, 17, a “Operação Ponto a Ponto 4”, para combater o crime de armazenamento e compartilhamento pela internet de imagens de abuso sexual envolvendo criança ou adolescente. Policiais Federais cumpriram mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, com o objetivo de coletar provas e aprofundar investigação relacionada ao cometimento armazenamento e compartilhamento pela internet de imagens de abuso sexual envolvendo criança ou adolescente. 

Durante o cumprimento do mandado a Polícia Federal encontrou no computador do suspeito vários arquivos de imagens contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, o suspeito sido preso em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B, do Estatuto da Criança de do Adolescente (lei nº 8.069/90). 

O suspeito ainda poderá responder pelo crime previsto no art, 241-A, do ECA, que prevê a responsabilização da pessoa que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, caso se comprove a suspeita que este disponibilizou esse tipo de arquivo através de programas de compartilhamento. 

O nome da Operação (PONTO A PONTO 4) faz alusão a forma como os arquivos de imagens contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente era distribuídos, através das chamadas redes peer-to-peer (P2P), “ponto a ponto” em tradução livre para o português. As condutas investigadas configuram os crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que somadas podem ultrapassar os 10 (dez) anos de reclusão.

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