OPERAÇÃO MALIGNO

MP denuncia Orcrim; 2ª fase das investigações focará nas prefeituras

MP vai para a segunda fase da Maligno, inclusive apurando o pagamento de propina às prefeituras
Por Assessoria 18/05/2024 - 10:20

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Operação Maligno
Operação Maligno

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) já denunciou as cinco pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa (Orcrim) que firmou contratos milionários com 20 municípios alagoanos, movimentando a vultosa e ilícita cifra de R$ 243 milhões.

Durante o cumprimento das medidas cautelares de prisão e busca e apreensão da operação Maligno, deflagrada no último dia 16, além da Porsche Carrera 911, os promotores de Justiça envolvidos na investigação também apreenderam duas Land Rovers na casa do líder do grupo criminoso, e mais aparelhos celulares, documentos e equipamentos eletrônicos. Com o estancamento das atividades da falsa cooperativa alvo do esquema, agora o Ministério Público vai partir para a segunda fase da Maligno, inclusive apurando o pagamento de propina às prefeituras envolvidas na prática delituosa.

Na denúncia ajuizada perante a 17ª Vara Criminal da Capital, nessa quinta-feira (16), os promotores de Justiça Frederico Alves, Kleber Valadares, Izelman Inácio e Rodrigo Soares explicaram mais detalhes de como agia a Orcrim: “Ao ser onerosamente contratada pelo poder público, a cooperativa passa, por via de consequência, a perceber vultosas quantias dos entes municipais, valores estes que, em tese, destinar-se-iam ao pagamento dos ‘cooperados’ e atividades relacionadas.

Ocorre que ao contrário do esperado, grande parte do dinheiro público proveniente dos diversos municípios alagoanos, inclusive de Cajueiro, logo após ser creditado na conta bancária da cooperativa, era, significativamente, repassado às contas bancárias de duas pessoas jurídicas constituídas para o fim de desvio do capital e enriquecimento da Orcrim, dissimulada por meio da emissão de notas fiscais de serviços, sem efetiva e proporcional contrapartida das referidas empresas cuja eventual atividade desempenhada justificasse o recebimento de tais valores de ordem milionária”, diz um trecho da petição.

Pagamento de propina

Em outra parte da denúncia, o Ministério Público destacou que o “casal dono da pseudocooperativa é destinatário dos maiores montantes financeiros desviados dos entes públicos, ostentando, por conseguinte, padrão econômico de vida luxuoso, o que se deu a partir de 2019, quando a empresa foi efetivamente constituída. Já outros dois acusados, noutro giro, são pessoas humildes economicamente e que cederam seus nomes e dados para figurarem em empresas de fachada, visando que os valores públicos transitassem por suas contas e aportassem no patrimônio ilícito do casal.

São, portanto, testas de ferro na Orcrim e operadores financeiros que vêm destinando valores vultosos à chefia do grupo, além de realizarem saques desses recursos para pulverizá-los no mercado financeiro e, ainda, efetivarem pagamentos de propinas, inferência esta que decorre das planilhas da organização criminosa demonstrativas dos pagamentos a agentes públicos”.

De acordo com o MPAL, justamente para o cometimento dos delitos da Orcrim, os acusados passaram a “realizar pagamentos a agentes públicos, mediante propina, o que encontra-se em fase de apuração”.

Numa das planilhas apreendidas, há o detalhamento da distribuição dos recursos públicos, que recebeu o nome de “despesas de logística de dinheiro”. A apuração descobriu que a rubrica dentro da qual se estabeleceram pagamentos para duas pessoas ligadas a Orcrim, também teve previsão de pagamento para um policial, que recebeu a quantia de R$ 15 mil. Para além disso, durante as apreensões, todo o dinheiro foi encontrado em lotes separados, onde os nomes das prefeituras estavam escritos nas caixas.

Portanto, com o objetivo de obter vantagens pessoais ilícitas e promover o desvio e a lavagem de dinheiro por meio da utilização de empresas que, ao receberem valores da falsa cooperativa, também de forma indevida, haja vista o grupo criminoso não fornecer a contrapartida efetiva ou proporcional de serviço prestado, elas procediam à pulverização dos valores através de saques e de múltiplas transferências entre os próprios integrantes da Orcrim.


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