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Justiça autoriza pagamento de credores da massa falida
Administração judicial alerta para atualização de dados cadastraisA Justiça de Alagoas deferiu o pedido da administração judicial da massa falida da Laginha, autorizando o pagamento a 673 credores, entre eles, empresas, microempresas e fornecedores. A decisão proferida pela 1ª Vara de Coruripe, foi emitida na quarta-feira, 29.
O processo envolveu uma controvérsia levantada pela Fazenda Pública do Estado de Alagoas, que questionou a continuidade dos pagamentos alegando que deveria ser priorizada a quitação de créditos tributários antes dos demais.
No entanto, os juízes Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Gilvan de Santana Oliveira e Luciano Andrade de Souza, que assinaram a decisão, destacaram que a ordem de preferência de pagamento estabelecida pela legislação falimentar deve ser seguida, respeitando a categoria dos créditos concursais, os quais ainda não foram autorizados pelo juízo falimentar.
Sendo assim, foi concedido um prazo de cinco dias para que a administração judicial apresente a lista dos credores, os valores e demais informações necessárias para o prosseguimento dos pagamentos.
Conforme a assessoria de imprensa do administrador judical Igor Telino, é importante os credores procurarem a administração judicial para atualizar os dados cadastrais, se necessário.
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