POLÍTICA

Cadastro de pedófilos em AL vai além do Código Penal, diz especialista

Criminalista questiona uso dos dados da lista estadual proposta em PL que tramita na ALE-AL
Por Adja Alvorável 15/06/2024 - 06:00
Atualização: 14/06/2024 - 22:15

ACESSIBILIDADE

Reprodução/Sejusp
Estado do MS disponibiliza acesso ao cadastro de pedófilos com foto, nome e sobrenome
Estado do MS disponibiliza acesso ao cadastro de pedófilos com foto, nome e sobrenome

Para o advogado criminalista e professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Welton Roberto, o projeto de lei apresentado esta semana na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) um projeto de lei (PL), de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB) que cria um cadastro estadual de pedófilos "não faz sentido".

Segundo o texto do PL, o banco de dados reuniria informações sobre pessoas que tenham contra elas decisão transitada em julgado por crimes que violem a integridade da criança e do adolescente que tenham conotação sexual.

Segundo Roberto, a criação de um novo cadastro, deste vez estadual, não faria sentido, pois o Poder Judiciário já tem acesso a esses dados.

"Qualquer juiz já tem acesso à vida pregressa de qualquer pessoa que esteja sendo processada. Não precisa nem ter sido condenada"

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. A Corte decidiu que no cadastro deve constar somente nome e foto de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva.

Welton Roberto levanta o questionamento sobre o uso as informações que estariam contidas no banco de cadastro, que criaria efeitos na condenação criminal além dos contidos no Código Penal.

"Um banco de dados estadual vai acabar sendo violado e sendo exposto de forma, eu acho, até comprometedora"

Ainda segundo o advogado, somente lei federal pode dispor sobre matéria penal. "Toda a questão que envolve a legislação penal e processual penal é de competência exclusiva da União. A Assembleia Legislativa não teria competência material para poder fazer esse tipo de criação, até porque ela vai ter efeitos penalógicos", conclui Welton Roberto.

O que diz o projeto

Segundo o texto do projeto, interpreta-se como pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que tenham conotação sexual.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) ficará responsável pelo cadastro e por regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao banco de dados, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I- dados pessoais completos, foto e características físicas;

II - grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;

III - idade do cadastrado e da vítima;

IV - circunstâncias e local em que o crime foi praticado;

V - endereço atualizado do cadastrado;

VI - histórico de crimes.

O PL traz também um artigo que diz que indiciados pelos crimes citados no texto do projeto "farão parte do cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais".

O texto determina que o cadastro deverá ser disponibilizado no site da SSP-AL. Qualquer cidadão poderá acessar a identificação e a foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal. Já as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.

As pessoas com o nome inscrito no cadastro não poderão concorrer a cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Alagoas.

Para retirada do nome do banco de dados, o interessado deverá apresentar requerimento à SSP-AL comprovando o cumprimento da pena. O órgão irá confirmar as informações e fará retirado do nome do num prazo máximo de 60 dias.

Ao apresentar Ayres, justificou que é preocupante o número de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. De janeiro a março de 2024, a Rede de Atenção às Violências (RAV), vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), atendeu 336 crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O número é mais que a metade do que foi registrado durante todo o ano de 2023, quando foram atendidas 605 vítimas.

"Conhecer quem são esses pedófilos, onde e como agem é de extrema importância. Dessa forma, as autoridades e a sociedade civil podem monitorá-los e adotar medidas preventivas que evitem a reincidência do crime"

A penalidade não busca infligir sofrimento ao condenado como forma de expiação de um delito, e sim procura alcançar uma reparação à sociedade pelo dano sofrido




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