JUSTIÇA

TJ de Alagoas suspende julgamento de juíza suspeita de favorecer advogados

Desembargador Klever Rêgo Loureiro pediu vistas ao processo congelando julgamento por até três meses
Por Tamara Albuquerque 18/06/2024 - 13:39
Atualização: 18/06/2024 - 15:23

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Divulgação/TJ/AL
Juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba foi afastada cautelarmente de suas funções
Juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba foi afastada cautelarmente de suas funções

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) interrompeu na tarde desta terça-feira,18,  o julgamento que decidiria sobre o afastamento da juíza Emanuela Bianca Porangaba das funções que exerce, após o desembargador Klever Rêgo Loureiro pedir vistas ao processo. A magistrada é suspeita de favorecer um escritório de advocacia com decisões judiciais enquanto atuava como juíza substituta em Maceió e no interior do estado.

O afastamento da juíza foi determinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. Emanuela Porangaba é titular da 21ª Vara Cível da Capital.

No início do julgamento, o corregedor-geral pediu providências no sentido de instaurar o procedimento administrativo contra a magistrada e votou pelo afastamento cautelar dela das atividades até a finalização do processo. "Os fatos imputados são gravíssimos. É importante que haja instauração do Processo Administrativo Disciplinar", justificou. O voto dele foi acompanhado pelo presidente do Tribunal, Fernando Tourinho, e pelo desembargador Fábio Bittencourt, que adiantaram as decisões. Já o desembargador Carlos Cavalcanti declarou suspeição em relação ao caso.

Com o pedido de vistas do desembargador Klever Loureiro, o julgamento da juíza fica congelado por até três meses.

Segundo apurou o EXTRA, o relatório que motivou o afastamento de Emanuela Porangaba cita que "do total de 16 processos analisados, em 13 deles, aqui incluídos o do plantão, há forte indicativo de direcionamento da demanda para o juízo no qual a magistrada encontrava-se em exercício, a partir da indicação de endereço que não correspondia à realidade. Nesses casos, o domicílio da parte autora interferia na competência do juízo".

O corregedor destacou que "o reiterado descuido e os fortes indícios de favorecimento consciente das partes por meio de decisões judiciais já são suficientes para configurar infrações disciplinares, independentemente de prejuízos financeiros efetivos".


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