JUSTIÇA
TJ de Alagoas suspende julgamento de juíza suspeita de favorecer advogados
Desembargador Klever Rêgo Loureiro pediu vistas ao processo congelando julgamento por até três mesesO Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) interrompeu na tarde desta terça-feira,18, o julgamento que decidiria sobre o afastamento da juíza Emanuela Bianca Porangaba das funções que exerce, após o desembargador Klever Rêgo Loureiro pedir vistas ao processo. A magistrada é suspeita de favorecer um escritório de advocacia com decisões judiciais enquanto atuava como juíza substituta em Maceió e no interior do estado.
O afastamento da juíza foi determinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. Emanuela Porangaba é titular da 21ª Vara Cível da Capital.
No início do julgamento, o corregedor-geral pediu providências no sentido de instaurar o procedimento administrativo contra a magistrada e votou pelo afastamento cautelar dela das atividades até a finalização do processo. "Os fatos imputados são gravíssimos. É importante que haja instauração do Processo Administrativo Disciplinar", justificou. O voto dele foi acompanhado pelo presidente do Tribunal, Fernando Tourinho, e pelo desembargador Fábio Bittencourt, que adiantaram as decisões. Já o desembargador Carlos Cavalcanti declarou suspeição em relação ao caso.
Com o pedido de vistas do desembargador Klever Loureiro, o julgamento da juíza fica congelado por até três meses.
Segundo apurou o EXTRA, o relatório que motivou o afastamento de Emanuela Porangaba cita que "do total de 16 processos analisados, em 13 deles, aqui incluídos o do plantão, há forte indicativo de direcionamento da demanda para o juízo no qual a magistrada encontrava-se em exercício, a partir da indicação de endereço que não correspondia à realidade. Nesses casos, o domicílio da parte autora interferia na competência do juízo".
O corregedor destacou que "o reiterado descuido e os fortes indícios de favorecimento consciente das partes por meio de decisões judiciais já são suficientes para configurar infrações disciplinares, independentemente de prejuízos financeiros efetivos".