novela sem fim

STF suspende tramitação de recursos da Massa Falida da Laginha

Ministro atendeu pedido da ex-esposa de João Lyra; TJAL teria usurpado competência do Supremo
Por José Fernando Martins 24/06/2024 - 17:41

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@solangeramirocosta/Instagram
Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do ex-deputado federal João Lyra
Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do ex-deputado federal João Lyra

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 24, medida liminar na reclamação apresentada pela ex-esposa de João Lyra, Solange Queiroz Ramiro Costa, contra o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). Solange, representada pelo advogado André Luiz Souza da Silveira, alega que o Judiciário alagoano teria usurpado a competência do STF ao julgar o processo da Massa Falida da Laginha.

Segundo a reclamante, devido à relevância do caso, mais da metade dos desembargadores do TJAL se declararam suspeitos ou impedidos de julgar os recursos do processo, o que, de acordo com o art. 102, I, "n", da Constituição Federal, deveria atrair a competência do STF. A decisão reclamada foi proferida no Processo Administrativo 2024/1399, iniciado pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, que constatou a suspeição de 13 dos 17 desembargadores do TJAL.

Diante desse cenário, o presidente do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, solicitou informações aos demais desembargadores sobre possíveis impedimentos. Após obter as respostas, a Corte declarou-se competente para julgar os recursos, argumentando que 10 dos 18 desembargadores estavam desimpedidos. Posteriormente, o desembargador Paulo Barros da Silva Lima também se declarou desimpedido, aumentando para 11 o número de julgadores aptos. 

Solange Costa, credora habilitada na falência, contestou a regularidade do procedimento, apontando que o presidente do TJAL já havia se declarado suspeito e não poderia conduzir o incidente de suspeição. Além disso, criticou a inclusão de um juiz convocado no quórum de desembargadores.

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o ministro Nunes Marques destacou a necessidade de verificar a probabilidade do direito reivindicado e o risco de dano. Marques considerou a possibilidade de burla à regra de competência do STF e a incerteza sobre o número de integrantes do TJ-AL como fatores a serem considerados. Para evitar a produção de atos processuais por órgão incompetente, o ministro decidiu suspender a tramitação de todos os recursos originados do Processo 0000707-30.2008.8.02.0042 até a resolução definitiva da reclamação.

A decisão inclui a comunicação ao TJAL e a solicitação de informações adicionais sobre o caso. Atualmente, o processo falimentar passa por correição por ordem do corregedor-geral da Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.


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