JUSTIÇA
Vítimas podem acessar inquérito sobre afundamento do solo, determina STJ
Extração de sal-gema realizada pela Braskem afetou cerca de 60 mil pessoas em MaceióO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a associação de vítimas da mineração em Maceió podem ter acesso ao inquérito policial que apura as responsabilidades da Braskem e do poder público no crime ambiental. A decisão é de 25 de junho. A mineradora recorreu, mas teve a liminar negada.
A associação de empreendedores e vítimas da mineração tentava ter acesso ao inquérito desde junho de 2023. Após negativas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, da 13ª Vara Federal de Alagoas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os advogados conseguiram decisão favorável no STJ.
O escritório GB Advocacia Criminal & Investigação Defensiva, de Natal, que representa os moradores, interpôs o recurso ordinário em mandado de segurança em 15 de janeiro de 2024. O relator foi ministro o Jesuíno Rissato. Já havia parecer favorável do Ministério Público Federal, representado pelo subprocurador-geral da República Osnir Belice.
"Embora diligências em andamento possam ser mantidas fora dos autos, não é permitido se manter em sigilo pleno, especialmente quanto às diligências findas e já documentadas na investigação. Não sendo admissível, portanto, tornar os autos inacessíveis a quem seja por atos nesses procedimentos atingidos, prejudicando direitos e garantias fundamentais - especialmente na situação da espécie", diz um trecho da decisão.
A Braskem atua em Alagoas desde os anos 1970 e já causou danos a 60 mil pessoas e a evacuação de 14 mil residências desde 2019, quando a mineração feita pela empresa foi apontada como a causadora das rachaduras que surgiram em imóveis e no solo de bairros de Maceió.
Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem do Senado, que investiga a petroquímica, a Braskem admitiu publicamente, pela primeira vez, a responsabilidade pelo afundamento do solo. A confirmação da culpa foi feita pelo diretor global de Pessoas, Comunicação, Marketing e Relações com a Imprensa da empresa, Marcelo Arantes.
“Este caso marca um precedente significativo para vítimas de crimes ambientais, especialmente após a decisão paradigmática no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito de acesso à informação também para as vítimas difusas ou coletivas representadas por entes coletivos”, afirmou o advogado Gabriel Bulhões.