DECISÃO

Operação Maligno: justiça manda devolver carro de luxo para advogado preso

Para juízes, Frederico Benigno precisa do veículo para exercer atividades correlatas à profissão
Por Redação 18/07/2024 - 19:47

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Assessoria
 Justiça manda devolver carro de luxo para advogado preso durante a Operação Maligno
Justiça manda devolver carro de luxo para advogado preso durante a Operação Maligno

Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital autorizaram a restituição de um carro de luxo do advogado Frederico Benigno Simões, preso no dia 16 de maio durante a operação Maligno, deflagrada pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que denunciou esquema milionário de desvio de dinheiro de dezenas de prefeituras de Alagoas.

O carro Toyota Hilux SW4 Diamond, ano 2022, foi apreendido na ação.  A defesa de Benigno afirmou que a restituição se faz necessária para o exercício de seu trabalho e para a sua própria subsistência e como a dos seus familiares, já que ele está exercendo a advocacia e, por isso, precisa de um veículo para se deslocar.

O MP-AL opinou por não restituir o carro, mas os juízes entenderam que Frederico Benigno, como advogado, precisa do veículo para atividades correlatas a sua profissão. Apesar disso, os magistrados mantiveram a indisponibilidade do carro para que ele não seja transferido e/ou alienado a terceiros.

Benigno é acusado de peculato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa. A investigação aponta que o advogado seria o líder de uma suposta organização criminosa que, valendo-se de uma cooperativa "de fachada" (Moderniza), teria desviado R$ 240 milhões em contratos fraudados com 20 prefeituras de Alagoas entre outubro de 2020 e março de 2023.

O advogado foi solto no dia 6 de junho, quando passou a usar a tornozeleira eletrônica. Os comparsas do suspeito Alisson Barbosa Freitas, Betuel Ferreira de Souza e Silvano Luiz da Costa. também estão livres. Após a prisão, a esposa de Benigno envolvida na organização, Hianne Maria da Costa Pinto, ganhou a prisão domiciliar para não interromper a amamentação do filho de 2 anos. A soltura dos presos foi determinada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).


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