JUSTIÇA

STF rejeita queixa-crime de Edmundo Catunda contra Renan Calheiros

Nunes Marques considerou a decadência do direito de queixa e a imunidade parlamentar do senador
Por a 08/08/2024 - 18:42

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil e reprodução/redes sociais
Catunda que pedia a condenação do senador Calheiros por ter compartilhado postagens nas redes socais associando Catunda ao esquema de compras de kit robótica
Catunda que pedia a condenação do senador Calheiros por ter compartilhado postagens nas redes socais associando Catunda ao esquema de compras de kit robótica

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime apresentada por Edmundo Catunda que pedia a condenação do senador Renan Calheiros (MDB) por ter compartilhado postagens nas redes socais associando Catunda ao esquema de compras de kit robótica, desvendado pela Polícia Federal em 2022. A decisão do ministro foi proferida no dia 1º de agosto.

Segundo a queixa-crime, Calheiros publicou uma série de postagens no Instagram e no X (antido Twitter) com a intenção de atacar Catunda e os adversários do senador. Catunda cita algumas publicações feitas pelo Senador, dentre elas, o texto a seguir, publicado no perfil de Calheiros no X:

Catunda argumentou que Calheiros "extrapolou suas atribuições como representante do Estado de Alagoas no parlamento, não podendo a imunidade parlamentar constituir um manto para acobertar atos criminosos contra a honra das pessoas". Ele pediu que uma medida cautelar para que o Instagram e o X removam imediatamente as postagens, o que foi negado por Nunes Marques.

Nunes Marques acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela rejeição da queixa-crime por causa da ausência de indicação específica dos fatos caracterizados como crimes no instrumento particular de procuração, o que configura vício na representação processual em razão do não atendimento de requisito formal.

"Não há referências suficientes a individualizar, ainda que de forma sucinta, os fatos, em tese, caluniosos e injuriosos imputados ao Querelado, nem sequer as datas em que as ofensas teriam sido irrogadas. O querelante não indicou, de forma minimamente específica, os termos em que teria ocorrido a imputação - sabidamente falsa - de crime contra a administração pública, deixando de apontar uma única palavra que pudesse caracterizar a ocorrência de ataque à honra do querelante. De igual forma, não houve individualização dos fatos no tempo, por meio da indicação de pelo menos uma das datas ou do período em que ocorridas as ofensas", afirma Marques.

O ministro também considerou válido o argumento da defesa de Calheiros, que alegou que houve decadência do direito de queixa em relação aos fatos ocorridos em abril de 2023. O senador também alegou imunidade parlamentar e afirmou que não agiu com dolo, "uma vez que apenas fez menção à Operação Hefesto, divulgada na grande imprensa, sendo, portanto, atípicas as condutas que lhe foram imputadas".

"Assim, na linha da jurisprudência desta Corte, encontrando-se as manifestações do parlamentar relacionadas ao exercício do mandato, a imunidade material abrange todo tipo de declaração, inclusive aquelas veiculadas por meios de comunicação de massa, como a imprensa em geral e as redes sociais, na linha dos precedentes deste Tribunal", decide Marques.

Edmundo Catunda foi um dos alvos da Operação Hefesto, que buscou aprofundar a investigação sobre um esquema de fraudes em licitações em 43 cidades de Alagoas. Catunda foi apontado pela Polícia Federal como um dos sócios da Megalic, empresa que ganhou a licitação dos contratos do kit de robótica suspeita de desvio de dinheiro público.

Na queixa-crime apresentada contra Calheiros, Catunda afirmou que foi alvo da operação por causa de "infundadas matérias jornalísticas de cunho evidentemente político". Ele disse ainda que a operação da Polícia Federal foi "inobstante ilícita em seu nascedouro" e que provocou "abalo em sua imagem e honra pessoal".


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