Eleições 2024

Propaganda eleitoral é vedada em igrejas e templos religiosos

Bens de uso comum não podem ter divulgação de campanha de candidatos
Divulgação
TRE de Alagoas orienta sobre regras para propaganda eleitoral
TRE de Alagoas orienta sobre regras para propaganda eleitoral

É proibida a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, sobretudo no caso de igrejas e de templos religiosos. A regra é estabelecida no art. 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os bens de uso comum são aqueles definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A vedação vale ainda para postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. É proibido veicular propaganda de qualquer natureza, seja exposição de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações – a propaganda positiva. O mesmo vale para ataques a outros candidatos – a chamada campanha negativa. Fazer algum tipo de propaganda pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A Lei das Eleições proíbe que candidatos, candidatas e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e religiosas, seja em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de qualquer tipo de publicidade (Lei nº 9.504/97, artigo 24).

Para denunciar a propaganda irregular, as pessoas podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente nos smartphones. Também podem ser encaminhadas denúncias através do site do Ministério Público Federal, responsável pela fiscalização do pleito (mpf.mp.br/pge).


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