DANOS MORAIS
MPF realiza reunião com moradores de residencial sobre indenização
Caixa foi condenada a indenizar moradores em razão de problemas estruturais no esgotamento sanitárioO Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas realizou uma reunião com moradores do Residencial José Bernardes, em Maceió, para esclarecer dúvidas sobre a indenização por danos morais deferida na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF. O condomínio deve informar a relação dos 192 beneficiários com seus respectivos dados bancários, não há necessidade de habilitação de advogados.
A procuradora da República Roberta Bomfim, que conduziu a reunião, esclareceu que a sentença, proferida em 2021, determinou que a Caixa Econômica Federal efetuasse o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 2.000,00 em favor dos arrendatários de cada uma das 192 unidades habitacionais do Condomínio Conselheiro José Bernardes.
Com a atualização monetária e aplicação de juros, esse valor ultrapassou R$ 3,3 mil por unidade em setembro de 2023.Durante a reunião, os condôminos expressaram preocupação quanto à legitimidade do condomínio após a mais recente eleição de síndico e manifestaram receio em assinar procurações autorizando a nova gestão a receber os valores em seus nomes, o que ficou, desde logo, esclarecido que não é necessário.
A procuradora reforçou que o condomínio possui os dados atualizados dos 192 moradores e tem condições de reunir os dados bancários individualizados para o recebimento dos respectivos valores. Ela também destacou que os valores são devidos aos moradores.
Assim, a posição do MPF no processo judicial foi de que o condomínio informasse na ação os dados para que a Caixa pague os valores diretamente a cada um dos moradores, que é a forma mais rápida e eficaz de quitação. Isso evita que valores sejam depositados em conta única do condomínio e posterior repasse individualizado. Não é necessária a intervenção de nenhum terceiro, uma vez que a decisão judicial já estabeleceu que o condomínio deve somente informar quem são os condôminos beneficiados e suas contas bancárias.