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Entenda por que Lenilda Luna e Nina Tenório não são convidadas para debates
Partidos não possuem a quantidade mínima de parlamentares necessária para garantir a participaçãoEm Maceió, a ausência das candidatas à prefeitura Lenilda Luna e Nina Tenório nos debates eleitorais pode gerar questionamentos.
Conforme a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), os debates podem incluir apenas candidatos de partidos que possuam representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional, o que não é o caso das postulantes ao cargo.
Nina Tenório é candidata pelo Partido da Causa Operária (PCO), enquanto Lenilda Luna concorre pelo partido Unidade Popular (UP). Como seus respectivos partidos não possuem a quantidade mínima de parlamentares necessária para garantir a participação obrigatória nos debates, o convite para essas candidatas é opcional.
O artigo da Lei 9504/97 estabelece: “(...) É facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais”.